A WTKO-Portugal, foi, é e
será sempre uma instituição não política,
afastada de “jogos” e protagonismo que danificam
a dignidade e bom nome da Arte do Karate-Do,
onde os valores básicos do ser humano (lealdade,
amizade e respeito pelo próximo) regem esta
instituição.
É neste espírito que a
WTKO-Portugal se apresenta perante o panorama
nacional, considerando que o seu caminho não é
melhor ou pior que o das outras organizações,
mas sim uma outra forma de estar, respeitando
sempre todas as outras visões desta Arte.
A WTKO-Portugal é uma
instituição que aglutina membros em forma
individual, Instrutores, Dojos ou Associações,
que queiram comungar deste nosso espírito.
Os Dojos que se tornem
membros da WTKO-Portugal, beneficiam do
estipulado pelo Regulamento Interno e as
Associações procedem há assinatura de um
protocolo de princípios, os quais apresentamos
de seguida:
PROTOCOLO
“Serve
o presente documento, como termo de filiação na
WTKO-Portugal, a todas as instituições que
concordem com o abaixo escrito, o qual deve ser
assinado por ambas as partes.
A WTKO-Portugal,
é uma associação promotora do Karate, defensora
das tradições e filosofias do Shotokan criado
pelo Mestre Funakoshi, difundida pelos Mestres
Nakayama e Asai, apresentando-se em todo o
território nacional, como a legitima
representante da WTKO – World Traditional Karate
Organization, liderada mundialmente pelo Mestre
Richard Amos, com o número de registo
internacional nº 16.
A WTKO-Portugal,
é uma instituição livre, que reagrupa clubes,
associações, ou membros individuais, que estejam
interessados em colher os ensinamentos do Mestre
Richard Amos.
As associações,
membros da WTKO-Portugal, não possuem qualquer
responsabilidade ou obrigação financeira de
pagar a esta instituição.
A WTKO-Portugal,
é composta por um Conselho Técnico, no qual
devem possuir graduação igual ou superior a 4º
Dan (Yondan).
Todos os membros
do Conselho Técnico da WTKO-Portugal, deve ter
uma voz activa e livre, o qual se reúne em
conselho pelo menos uma vez por ano, para
definir o calendário de actividades e outros
assuntos de interesse, que são previamente
apresentados em convocatória.
Das actividades decididas
pelo Conselho Técnico da WTKO-Portugal (e
aprovadas pela direcção), devem ser aprovados
pelo menos três treinos anuais de Instrutores,
Estágio Internacional com o Mestre Richard Amos
(ou outro que o Conselho decidir) e as
competições que se achar conveniente. Todas as
actividades devem ter a preocupação da
descentralização das suas actividades. Os
Treinos de Instrutores só podem ser orientados
pelos membros do Conselho Técnico e num sistema
rotativista. Os Treinos de Instrutores devem ser
de carácter presencial a todos os Instrutores.
Todos os membros
são livres de utilizar o logótipo da
WTKO-Portugal, desde que acrescentem no mesmo, a
designação de “Membro da” e o respectivo
“WTKO-Portugal”.
Todo o sistema
organizativo, representativo e directivo, estão
a cargo do Honbu Dojo da WTKO-Portugal e em
conformidade com o regulamento interno.
O presente protocolo pode ser
denunciado por ambas as partes, findas que sejam
as razões que o justifiquem, sem prejuízo para
ambos.