WTKO  -  Portugal  ||  World  Traditional  Karate  Organization  -  Portugal

  

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Regulamentos Internos

 

Capitulo I – Disposições Gerais

Artigo 1.º

Conceito da WTKO-Portugal

 

A WTKO-Portugal, é uma instituição de direito civil, sem fins lucrativos, protectora dos valores, princípios e virtudes (técnicas e filosóficas) da ancestral Arte do Karate, como forma de Budo, oriunda da ilha de Okinawa, fundada pelo Mestre Funakoshi, desenvolvida pelos Mestres Nakayama e Asai, e actualmente representante oficialmente em Portugal da WTKO – World Traditional Karate Organization (com o registo internacional nº 16), com o apoio do Mestre Richard Amos, dirigida técnica e administrativamente pelo Honbu Dojo.

 

Artigo 2.º

Composição da WTKO-Portugal

 

A WTKO-Portugal, é composta por três formas distintas de associados/membros:

a) Sócios por Dojo, composto por Instrutores, Monitores e Alunos;

b) Sócios por associação, composto por uma entidade associativa;

c) Sócio Instrutor, composto por Instrutores individuais.

 

Artigo 3.º

Sócios por Dojo

 

a) Sócios de Dojo, são todos aqueles grupos que se filiem como Dojo individual, requerendo há sede esse mesmo estatuto, o qual depois de aprovado, deve cumprir as suas obrigações técnicas, administrativas e pecuniárias de Dojo, Instrutores, Monitores e Alunos;

b) Gozam dos direitos dos Estatutos, Regulamentos Internos e Regulamento Técnico;

c) Podem-se propor a exames de Kyu e Dan da WTKO-Portugal;

d) Adquirir licença de Instrutor e Monitor em conformidade com o Regulamento Técnico;

e) Participarem em Cursos de Formação, Cursos Nacionais, Regionais e Internacionais e Competições da WTKO-Portugal;

f) Benefícios nos Cursos, através de uma redução de preços, em conformidade com o estipulado pela Direcção da WTKO-Portugal;

g) Todos aqueles que adquiram o estatuto de Membro da WTKO-Portugal, através de “Sócio por Dojo”, pode utilizar o logótipo desta Associação.

 

§Único – Todos estes processos, estão sobre a tutela administrativa do Honbu Dojo.

 

Artigo 4.º

Sócios por Associação

 

a) Sócios por Associação, são todos aquelas instituições associativas, que requerem há sede da WTKO-Portugal esse mesmo estatuto, o qual depois de aprovado deve cumprir as suas obrigações administrativas, pecuniárias e técnicas, dentro do estabelecido por este Regulamento Interno e pelos Estatutos;

b) Os Sócios com estatuto de Associação membro, devem no acto de filiação, proceder assinatura de um protocolo de princípios, o qual que refere o seguinte:

“Serve o presente documento, como termo de filiação na WTKO-Portugal, a todas as instituições que concordem com o abaixo escrito, o qual deve ser assinado por ambas as partes. 

A WTKO-Portugal, é uma associação promotora do Karate, defensora das tradições e filosofias do Shotokan criado pelo Mestre Funakoshi, difundida pelos Mestres Nakayama e Asai, apresentando-se em todo o território nacional, como a legítima representante da WTKO – World Traditional Karate Organization, liderada mundialmente pelo Mestre Richard Amos, com o número de registo internacional nº 16.

A WTKO-Portugal, é uma instituição livre, que reagrupa clubes, associações, ou membros individuais, que estejam interessados em colher os ensinamentos do Mestre Richard Amos.

As associações, membros da WTKO-Portugal, não possuem qualquer responsabilidade ou obrigação financeira de pagar a esta instituição na qualidade de membro.

A WTKO-Portugal, é composta por um Conselho Técnico, no qual devem possuir graduação igual ou superior a 4º Dan (Yondan).

Todos os membros do Conselho Técnico da WTKO-Portugal, deve ter uma voz activa e livre, o qual se reúne em conselho pelo menos uma vez por ano, para deliberar assuntos de seu interesse, que são previamente apresentados em convocatória.

Das actividades decididas pelo Conselho Técnico da WTKO-Portugal (e aprovadas pela direcção), devem ser aprovados pelo menos três treinos anuais de Instrutores, Estágio Internacional com o Mestre Richard Amos (ou outro que o Conselho decidir) e as competições que se achar conveniente. Todas as actividades devem ter a preocupação da descentralização das suas actividades. Os Treinos de Instrutores só podem ser orientados pelos membros do Conselho Técnico e num sistema rotativista. Os Treinos de Instrutores devem ser de carácter presencial a todos os Instrutores.     

Todos os membros são livres de utilizar o logótipo da WTKO-Portugal, desde que acrescentem no mesmo, a designação de “Membro da” e o respectivo “WTKO-Portugal”;

c) Todos os sócios de estatuto de Associação, devem requerer todas as épocas, um novo Certificado de Membro, actualizado;  

d) Além do não pagamento de quota de Associação membro, todas as outras solicitação há Direcção da WTKO-Portugal, ficam sujeitas às obrigações pecuniárias, estabelecidas pela Direcção;

e) Todos os Instrutores com graduação igual ou superior a 4º Dan, podem pertencer há Shihan Kai, depois da sua aprovação, pela Direcção e Concelho Técnico;

f) Todos os Instrutores com graduação igual ou superior a 1º Dan, podem pertencer há Yundansha Kai;

g) Os candidatos a exames de Dan da WTKO-Portugal, devem apresentar um formulário para o efeito, realizarem um pré-exame com o Instrutor Chefe da WTKO-Portugal e seus Assistentes, frequentar pelo menos 50% dos Treinos de Instrutores anuais e possuir o número de Estágios Nacionais em conformidade com o apresentado de seguida:

1º Dan – 2 estágios num ano;

2º Dan – 4 estágios em dois anos;

3º Dan – 6 estágios em três anos;

4º Dan – 8 estágios em quatro anos;

5º Dan – 10 estágios em cinco anos;

6º Dan – 12 estágios em seis anos;

7º Dan -14 estágios em sete anos.

h) Todos os Membros com o estatuto de Associação, podem requerer a organização de aulas ou Cursos, de algum dos membros com Conselho Técnico da WTKO-Portugal.

i) Os membros com o estatuto de Associação, podem requerer a organização para o seu Dojo do Curso Internacional com o Mestre Richard Amos, em conformidade com documento em folha própria;

j) Todos os Membros com o estatuto de Associação, podem utilizar o logótipo WTKO-Portugal, desde que acrescentem a designação, “membro”.

 

§ Único – Os Treinos de Instrutores são gratuitos e os Estágios Nacionais têm um custo de 15€ cada.  

 

Artigo 5.º

Sócios por – Instrutor Individual

 

a) É sócio por Instrutor Individual, todo o Instrutor qualificado e reconhecido como tal, que solicite perante o Honbu Dojo da WTKO-Portugal, a sua filiação individual, aceite pela Direcção e Conselho Técnico, e cumprindo o estipulado pelos Estatutos e Regulamento Interno;

b) O sócio com o estatuto de Instrutor Individual, fica sujeito ao cumprimento de uma obrigação pecuniária, estabelecida pela Direcção;

c) Todo o Membro com o estatuto de Instrutor Individual, depois da sua aprovação como tal, fica sujeito a uma frequência de pelo menos 50% dos Cursos de Instrutor anuais;

d) O Honbu Dojo da WTKO-Portugal, emite caso exista o cumprimento do estipulado pelos seus Estatutos, Regulamento Interno e Regulamento Técnico, um Diploma com o referido estatuto de Instrutor, anualmente renovado;

e) Todo o Membro com o estatuto de Instrutor Individual, pode propor-se a exame, cumprindo o estipulado no Artigo 4.º, alínea g).

 

Capitulo II – Instrutores da WTKO-Portugal com o estatuto de Sócio de Dojo

Artigo 6.º

Composição do Corpo Técnico

 

A WTKO-Portugal, considera que existem dois níveis de classificação, no seu corpo Técnico:

a) Monitores;

b) Instrutores.

 

Artigo 7.º

Monitores

 

a) São considerados Monitores da WTKO-Portugal, todos aqueles com idade igual ou superior a 18 anos;

b) Todos os Monitores da WTKO-Portugal, devem possuir da referida Instituição, a graduação de 1º Kyu;

c) Depois da aprovação dos requisitos pelo Honbu Dojo da WTKO-Portugal, o mesmo deve emitir um certificado renovado anualmente, com o referido estatuto.

 

Artigo 8.º

Instrutor

 

a) São considerados Instrutores da WTKO-Portugal, todos aqueles com idade igual ou superior a 18 anos;

b) Todos os Instrutores da WTKO-Portugal, devem possuir a graduação igual ou superior a 1º Dan;

c) Depois da aprovação dos requisitos pelo Honbu Dojo da WTKO-Portugal, o mesmo deve emitir um certificado renovado anualmente, com o referido estatuto.

 

Capitulo III – Composição da Estrutura Técnica da WTKO-Portugal

Artigo 9.º

Composição da Estrutura Técnica

 

a) De acordo com o estipulado em documento próprio, emitido em Maio de 2008 pela sede da Organização Mundial WTKO, com o registo oficial Por-oo16, assinado pelo seu Presidente John  Mullin e Instrutor Chefe da World Traditional Karate Organization, Mestre Richard Amos, nomeando o Instrutor Chefe da WTKO-Portugal e a sua Sede, na Rua de Santos Pousada nº 157, 2º andar sala 10, 4000-485 Porto;

b) A composição hierárquica do enquadramento técnico da WTKO-Portugal, é composta por um Instrutor Chefe, Assistentes, Shihan Kai e Yundansha Kai;

c) Cabe a responsabilidade técnica, filosófica e administrativa das relações e directrizes internacionais, ao Instrutor Chefe;

d) Em conformidade há alínea a), cabe ao Instrutor Chefe a supervisão técnica;

e) Os Assistentes da WTKO-Portugal, é composto por um grupo de Instrutores com graduação igual ou superior a 4º Dan, membros da Shihan Kai;

f) A Shihan Kai é composta por Instrutores da WTKO-Portugal, com graduação igual ou superior a 4º Dan, dentro do enquadramento estipulado pelo Artigo 2.º alínea a);

g) A Yundansha Kai é composta por Instrutores da WTKO-Portugal, com graduação igual ou superior a 1º Dan, dentro do enquadramento estipulado pelo Artigo 2.º alínea a);

 

Capitulo IV – Exclusão e Expulsão

Artigo 10.º

 

a) São excluídos da WTKO-Portugal, todos os Membros que não cumpram o estipulado nos Estatutos, Regulamentos;

b) São expulsos da WTKO-Portugal, todos os Membros que violem e não dignifiquem esta instituição, assim como quem a compõem.

 

§ Único – A alteração do Regulamento Interno da WTKO-Portugal, é da exclusiva responsabilidade da Direcção.

 

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