A WTKO-Portugal, é uma instituição de direito civil, sem
fins lucrativos, protectora dos valores, princípios e
virtudes (técnicas e filosóficas) da ancestral Arte do
Karate, como forma de Budo, oriunda da ilha de Okinawa,
fundada pelo Mestre Funakoshi, desenvolvida pelos
Mestres Nakayama e Asai, e actualmente representante
oficialmente em Portugal da WTKO – World Traditional
Karate Organization (com o registo internacional nº 16),
com o apoio do Mestre Richard Amos, dirigida técnica e
administrativamente pelo Honbu Dojo.
Artigo 2.º
Composição da WTKO-Portugal
A WTKO-Portugal, é composta por três formas distintas de
associados/membros:
a) Sócios por Dojo, composto por Instrutores, Monitores
e Alunos;
b) Sócios por associação, composto por uma entidade
associativa;
c) Sócio Instrutor, composto por Instrutores individuais.
Artigo 3.º
Sócios por Dojo
a) Sócios de Dojo, são todos aqueles grupos que se
filiem como Dojo individual, requerendo há sede esse
mesmo estatuto, o qual depois de aprovado, deve cumprir
as suas obrigações técnicas, administrativas e
pecuniárias de Dojo, Instrutores, Monitores e Alunos;
b) Gozam dos direitos dos Estatutos, Regulamentos
Internos e Regulamento Técnico;
c) Podem-se propor a exames de Kyu e Dan da
WTKO-Portugal;
d) Adquirir licença de Instrutor e Monitor em
conformidade com o Regulamento Técnico;
e) Participarem em Cursos de Formação, Cursos Nacionais,
Regionais e Internacionais e Competições da
WTKO-Portugal;
f) Benefícios nos Cursos, através de uma redução de
preços, em conformidade com o estipulado pela Direcção
da WTKO-Portugal;
g) Todos aqueles que adquiram o estatuto de Membro da
WTKO-Portugal, através de “Sócio por Dojo”, pode
utilizar o logótipo desta Associação.
§Único
– Todos estes processos, estão sobre a tutela
administrativa do Honbu Dojo.
Artigo 4.º
Sócios por Associação
a) Sócios por Associação, são todos aquelas instituições
associativas, que requerem há sede da WTKO-Portugal esse
mesmo estatuto, o qual depois de aprovado deve cumprir
as suas obrigações administrativas, pecuniárias e
técnicas, dentro do estabelecido por este Regulamento
Interno e pelos Estatutos;
b) Os Sócios com estatuto de Associação membro, devem no
acto de filiação, proceder assinatura de um protocolo de
princípios, o qual que refere o seguinte:
“Serve o presente documento, como termo de filiação na
WTKO-Portugal, a todas as instituições que concordem com
o abaixo escrito, o qual deve ser assinado por ambas as
partes.
A WTKO-Portugal, é uma associação promotora do Karate,
defensora das tradições e filosofias do Shotokan criado
pelo Mestre Funakoshi, difundida pelos Mestres Nakayama
e Asai, apresentando-se em todo o território nacional,
como a legítima representante da WTKO – World
Traditional Karate Organization, liderada mundialmente
pelo Mestre Richard Amos, com o número de registo
internacional nº 16.
A WTKO-Portugal, é uma instituição livre, que reagrupa
clubes, associações, ou membros individuais, que estejam
interessados em colher os ensinamentos do Mestre Richard
Amos.
As associações, membros da WTKO-Portugal, não possuem
qualquer responsabilidade ou obrigação financeira de
pagar a esta instituição na qualidade de membro.
A WTKO-Portugal, é composta por um Conselho Técnico, no
qual devem possuir graduação igual ou superior a 4º Dan
(Yondan).
Todos os membros do Conselho Técnico da WTKO-Portugal,
deve ter uma voz activa e livre, o qual se reúne em
conselho pelo menos uma vez por ano, para deliberar
assuntos de seu interesse, que são previamente
apresentados em convocatória.
Das actividades decididas pelo Conselho Técnico da
WTKO-Portugal (e aprovadas pela direcção), devem ser
aprovados pelo menos três treinos anuais de Instrutores,
Estágio Internacional com o Mestre Richard Amos (ou
outro que o Conselho decidir) e as competições que se
achar conveniente. Todas as actividades devem ter a
preocupação da descentralização das suas actividades. Os
Treinos de Instrutores só podem ser orientados pelos
membros do Conselho Técnico e num sistema rotativista.
Os Treinos de Instrutores devem ser de carácter
presencial a todos os Instrutores.
Todos os membros são livres de utilizar o logótipo da
WTKO-Portugal, desde que acrescentem no mesmo, a
designação de “Membro da” e o respectivo
“WTKO-Portugal”;
c) Todos os sócios de estatuto de Associação, devem
requerer todas as épocas, um novo Certificado de Membro,
actualizado;
d) Além do não pagamento de quota de Associação membro,
todas as outras solicitação há Direcção da
WTKO-Portugal, ficam sujeitas às obrigações pecuniárias,
estabelecidas pela Direcção;
e) Todos os Instrutores com graduação igual ou superior
a 4º Dan, podem pertencer há Shihan Kai, depois da sua
aprovação, pela Direcção e Concelho Técnico;
f) Todos os Instrutores com graduação igual ou superior
a 1º Dan, podem pertencer há Yundansha Kai;
g) Os candidatos a exames de Dan da WTKO-Portugal, devem
apresentar um formulário para o efeito, realizarem um
pré-exame com o Instrutor Chefe da WTKO-Portugal e seus
Assistentes, frequentar pelo menos 50% dos Treinos de
Instrutores anuais e possuir o número de Estágios
Nacionais em conformidade com o apresentado de seguida:
1º Dan – 2 estágios num ano;
2º Dan – 4 estágios em dois anos;
3º Dan – 6 estágios em três anos;
4º Dan – 8 estágios em quatro anos;
5º Dan – 10 estágios em cinco anos;
6º Dan – 12 estágios em seis anos;
7º Dan -14 estágios em sete anos.
h) Todos os Membros com o estatuto de Associação, podem
requerer a organização de aulas ou Cursos, de algum dos
membros com Conselho Técnico da WTKO-Portugal.
i) Os membros com o estatuto de Associação, podem
requerer a organização para o seu Dojo do Curso
Internacional com o Mestre Richard Amos, em conformidade
com documento em folha própria;
j) Todos os Membros com o estatuto de Associação, podem
utilizar o logótipo WTKO-Portugal, desde que acrescentem
a designação, “membro”.
§ Único – Os Treinos de Instrutores são gratuitos e os
Estágios Nacionais têm um custo de 15€ cada.
Artigo 5.º
Sócios por – Instrutor Individual
a) É sócio por Instrutor Individual, todo o Instrutor
qualificado e reconhecido como tal, que solicite perante
o Honbu Dojo da WTKO-Portugal, a sua filiação
individual, aceite pela Direcção e Conselho Técnico, e
cumprindo o estipulado pelos Estatutos e Regulamento
Interno;
b) O sócio com o estatuto de Instrutor Individual, fica
sujeito ao cumprimento de uma obrigação pecuniária,
estabelecida pela Direcção;
c) Todo o Membro com o estatuto de Instrutor Individual,
depois da sua aprovação como tal, fica sujeito a uma
frequência de pelo menos 50% dos Cursos de Instrutor
anuais;
d) O Honbu Dojo da WTKO-Portugal, emite caso exista o
cumprimento do estipulado pelos seus Estatutos,
Regulamento Interno e Regulamento Técnico, um Diploma
com o referido estatuto de Instrutor, anualmente
renovado;
e) Todo o Membro com o estatuto de Instrutor Individual,
pode propor-se a exame, cumprindo o estipulado no Artigo
4.º, alínea g).
Capitulo II – Instrutores da WTKO-Portugal com o
estatuto de Sócio de Dojo
Artigo 6.º
Composição do Corpo Técnico
A WTKO-Portugal, considera que existem dois níveis de
classificação, no seu corpo Técnico:
a) Monitores;
b) Instrutores.
Artigo 7.º
Monitores
a) São considerados Monitores da WTKO-Portugal, todos
aqueles com idade igual ou superior a 18 anos;
b) Todos os Monitores da WTKO-Portugal, devem possuir da
referida Instituição, a graduação de 1º Kyu;
c) Depois da aprovação dos requisitos pelo Honbu Dojo da
WTKO-Portugal, o mesmo deve emitir um certificado
renovado anualmente, com o referido estatuto.
Artigo 8.º
Instrutor
a) São considerados Instrutores da WTKO-Portugal, todos
aqueles com idade igual ou superior a 18 anos;
b) Todos os Instrutores da WTKO-Portugal, devem possuir
a graduação igual ou superior a 1º Dan;
c) Depois da aprovação dos requisitos pelo Honbu Dojo da
WTKO-Portugal, o mesmo deve emitir um certificado
renovado anualmente, com o referido estatuto.
Capitulo III – Composição da Estrutura Técnica
da WTKO-Portugal
Artigo 9.º
Composição da Estrutura Técnica
a) De acordo com o estipulado em documento próprio,
emitido em Maio de 2008 pela sede da Organização Mundial
WTKO, com o registo oficial Por-oo16, assinado pelo seu
Presidente John Mullin e Instrutor Chefe da World
Traditional Karate Organization, Mestre Richard Amos,
nomeando o Instrutor Chefe da WTKO-Portugal e a sua Sede,
na Rua de Santos Pousada nº 157, 2º andar sala 10,
4000-485 Porto;
b) A composição hierárquica do enquadramento técnico da
WTKO-Portugal, é composta por um Instrutor Chefe,
Assistentes, Shihan Kai e Yundansha Kai;
c) Cabe a responsabilidade técnica, filosófica e
administrativa das relações e directrizes internacionais,
ao Instrutor Chefe;
d) Em conformidade há alínea a), cabe ao Instrutor Chefe
a supervisão técnica;
e) Os Assistentes da WTKO-Portugal, é composto por um
grupo de Instrutores com graduação igual ou superior a
4º Dan, membros da Shihan Kai;
f) A Shihan Kai é composta por Instrutores da
WTKO-Portugal, com graduação igual ou superior a 4º Dan,
dentro do enquadramento estipulado pelo Artigo 2.º
alínea a);
g) A Yundansha Kai é composta por Instrutores da
WTKO-Portugal, com graduação igual ou superior a 1º Dan,
dentro do enquadramento estipulado pelo Artigo 2.º
alínea a);
Capitulo IV – Exclusão e Expulsão
Artigo 10.º
a) São excluídos da WTKO-Portugal, todos os Membros que
não cumpram o estipulado nos Estatutos, Regulamentos;
b) São expulsos da WTKO-Portugal, todos os Membros que
violem e não dignifiquem esta instituição, assim como
quem a compõem.
§ Único – A alteração do Regulamento Interno da
WTKO-Portugal, é da exclusiva responsabilidade da
Direcção.